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PGRS Industrial: o que a lei exige e o que muda com a NBR 10004:2024

echoconsultoriaamb
30 de set.
3 min de leitura
título em bordô, escrito PGRS industrial ao lado do logotipo da echo consultoria ambiental: um meio círculo com uma folha no meio. 
abaixo, 3 lixeiras vistas de cima contendo muitos pedaços de papelão em cada uma delas



Toda atividade produtiva gera resíduos, e a legislação é clara: a empresa geradora precisa registrar, controlar e comprovar a destinação correta de tudo o que produz. O principal instrumento para isso é o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos). E tem um lado que pouca empresa enxerga: resíduos bem geridos podem deixar de ser custo e virar receita.


Minha empresa precisa de PGRS?

Segundo o art. 20 da Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), precisam de PGRS:

  • Indústrias de qualquer porte, mesmo que gerem só resíduo não perigoso.

  • Mineração.

  • Saneamento básico.

  • Serviços de saúde: clínicas veterinárias, odontológicas, de estética, radiológicas, hospitais etc.

  • Construção civil.

  • Terminais: portos, aeroportos, rodoviárias, ferrovias e alfândegas.

  • Comércio ou serviço que gere resíduo perigoso, ou resíduo não perigoso que a prefeitura não recolhe na coleta comum, por tipo ou volume.

  • Atividades agrossilvopastoris, quando o órgão ambiental exigir.


Microempresas e empresas de pequeno porte que não geram resíduo perigoso podem ter PGRS simplificado. Mas lembre-se: simplificado não significa dispensado.


O que muda com a NBR 10004:2024

Em novembro de 2024, a ABNT publicou a nova NBR 10004, dividida em duas partes (10004-1 e 10004-2). A classificação dos resíduos foi simplificada:

  • Classe 1: Perigoso

  • Classe 2: Não Perigoso


As antigas classes II-A e II-B deixaram de existir. Por isso, empresas com PGRS elaborado antes da mudança devem revisar o plano ainda em 2026 para atualizar a nomenclatura e a classificação dos resíduos.


Outras normas continuam valendo:

  • NBR 17100: requisitos gerais para todas as etapas do gerenciamento, da origem à destinação final.

  • NBR 11174: exige a segregação correta dos resíduos Classe 2 no armazenamento, para que não sejam contaminados.


O que um PGRS Industrial precisa ter

Pelo art. 21 da PNRS, o PGRS deve conter:

  • Descrição da empresa e da atividade.

  • Diagnóstico completo dos resíduos gerados.

  • Responsáveis por cada etapa do gerenciamento.

  • Procedimentos operacionais.


Ele também funciona como um plano estratégico, com:

  • Soluções compartilhadas com outros geradores.

  • Plano de emergência para acidentes ou manejo incorreto.

  • Metas de redução e reaproveitamento de resíduos.

  • Ações de logística reversa, quando aplicável.

  • Correção de passivos ambientais.

  • Revisão periódica.


O PGRS Industrial precisa ser elaborado por responsável técnico habilitado, mantido atualizado e integra o processo de licenciamento ambiental. Sem ele, a renovação da licença de operação fica em risco.


MTR, CADRI e SINIR: as obrigações que andam junto com o PGRS

  • MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos): toda empresa obrigada a ter PGRS também precisa emitir MTR a cada movimentação de resíduo. Em São Paulo, a emissão é feita no SIGOR, sistema da CETESB. Atenção: quem emite o MTR é o gerador, ou seja, você, e não a transportadora.

  • CDF (Certificado de Destinação Final): o ciclo só fecha com o CDF, que comprova que o resíduo chegou ao destino e foi tratado corretamente.

  • CADRI: geradores licenciados pela CETESB com resíduos de interesse ambiental, inclusive alguns não perigosos, precisam do CADRI. E dispensa de MTR não significa dispensa de CADRI, e vice-versa.

  • Declaração anual ao SINIR: até 31 de março de cada ano, a empresa complementa no sistema nacional as informações já declaradas nos MTRs do ano anterior.


Terceirizar não transfere a responsabilidade

Contratar transportadora ou destinador não tira a responsabilidade do gerador. Se eles não seguirem as normas, sua empresa também responde. Por isso, confira sempre se ambos são licenciados.


Destinação inadequada pode gerar responsabilização criminal (Lei 9.605/1998) e multas que vão de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.



Perguntas frequentes

  • Quem emite o MTR? O gerador do resíduo, não a transportadora.

  • Qual o prazo da declaração ao SINIR? Até 31 de março de cada ano, com dados do ano anterior.

  • Resíduo não perigoso precisa de MTR? Sim. Se a empresa é obrigada a ter PGRS, o MTR vale para todos os resíduos movimentados, perigosos ou não.

  • Meu PGRS antigo ainda vale? Ele precisa ser revisado para se adequar à NBR 10004:2024.

  • Precisa elaborar ou revisar o PGRS da sua empresa? A ECHO Consultoria Ambiental atende indústrias em Campinas, Valinhos e região com PGRS, MTR, CADRI e adequação à NBR 10004:2024.


Precisa elaborar ou revisar o PGRS da sua empresa? A ECHO Consultoria Ambiental atende indústrias em Campinas, Valinhos e região com PGRS, MTR, CADRI e adequação à NBR 10004:2024.



 
 
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