PGRS Industrial: o que a lei exige e o que muda com a NBR 10004:2024

Toda atividade produtiva gera resíduos, e a legislação é clara: a empresa geradora precisa registrar, controlar e comprovar a destinação correta de tudo o que produz. O principal instrumento para isso é o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos). E tem um lado que pouca empresa enxerga: resíduos bem geridos podem deixar de ser custo e virar receita.
Minha empresa precisa de PGRS?
Segundo o art. 20 da Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), precisam de PGRS:
Indústrias de qualquer porte, mesmo que gerem só resíduo não perigoso.
Mineração.
Saneamento básico.
Serviços de saúde: clínicas veterinárias, odontológicas, de estética, radiológicas, hospitais etc.
Construção civil.
Terminais: portos, aeroportos, rodoviárias, ferrovias e alfândegas.
Comércio ou serviço que gere resíduo perigoso, ou resíduo não perigoso que a prefeitura não recolhe na coleta comum, por tipo ou volume.
Atividades agrossilvopastoris, quando o órgão ambiental exigir.
Microempresas e empresas de pequeno porte que não geram resíduo perigoso podem ter PGRS simplificado. Mas lembre-se: simplificado não significa dispensado.
O que muda com a NBR 10004:2024
Em novembro de 2024, a ABNT publicou a nova NBR 10004, dividida em duas partes (10004-1 e 10004-2). A classificação dos resíduos foi simplificada:
Classe 1: Perigoso
Classe 2: Não Perigoso
As antigas classes II-A e II-B deixaram de existir. Por isso, empresas com PGRS elaborado antes da mudança devem revisar o plano ainda em 2026 para atualizar a nomenclatura e a classificação dos resíduos.
Outras normas continuam valendo:
NBR 17100: requisitos gerais para todas as etapas do gerenciamento, da origem à destinação final.
NBR 11174: exige a segregação correta dos resíduos Classe 2 no armazenamento, para que não sejam contaminados.
O que um PGRS Industrial precisa ter
Pelo art. 21 da PNRS, o PGRS deve conter:
Descrição da empresa e da atividade.
Diagnóstico completo dos resíduos gerados.
Responsáveis por cada etapa do gerenciamento.
Procedimentos operacionais.
Ele também funciona como um plano estratégico, com:
Soluções compartilhadas com outros geradores.
Plano de emergência para acidentes ou manejo incorreto.
Metas de redução e reaproveitamento de resíduos.
Ações de logística reversa, quando aplicável.
Correção de passivos ambientais.
Revisão periódica.
O PGRS Industrial precisa ser elaborado por responsável técnico habilitado, mantido atualizado e integra o processo de licenciamento ambiental. Sem ele, a renovação da licença de operação fica em risco.
MTR, CADRI e SINIR: as obrigações que andam junto com o PGRS
MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos): toda empresa obrigada a ter PGRS também precisa emitir MTR a cada movimentação de resíduo. Em São Paulo, a emissão é feita no SIGOR, sistema da CETESB. Atenção: quem emite o MTR é o gerador, ou seja, você, e não a transportadora.
CDF (Certificado de Destinação Final): o ciclo só fecha com o CDF, que comprova que o resíduo chegou ao destino e foi tratado corretamente.
CADRI: geradores licenciados pela CETESB com resíduos de interesse ambiental, inclusive alguns não perigosos, precisam do CADRI. E dispensa de MTR não significa dispensa de CADRI, e vice-versa.
Declaração anual ao SINIR: até 31 de março de cada ano, a empresa complementa no sistema nacional as informações já declaradas nos MTRs do ano anterior.
Terceirizar não transfere a responsabilidade
Contratar transportadora ou destinador não tira a responsabilidade do gerador. Se eles não seguirem as normas, sua empresa também responde. Por isso, confira sempre se ambos são licenciados.
Destinação inadequada pode gerar responsabilização criminal (Lei 9.605/1998) e multas que vão de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.
Perguntas frequentes
Quem emite o MTR? O gerador do resíduo, não a transportadora.
Qual o prazo da declaração ao SINIR? Até 31 de março de cada ano, com dados do ano anterior.
Resíduo não perigoso precisa de MTR? Sim. Se a empresa é obrigada a ter PGRS, o MTR vale para todos os resíduos movimentados, perigosos ou não.
Meu PGRS antigo ainda vale? Ele precisa ser revisado para se adequar à NBR 10004:2024.
Precisa elaborar ou revisar o PGRS da sua empresa? A ECHO Consultoria Ambiental atende indústrias em Campinas, Valinhos e região com PGRS, MTR, CADRI e adequação à NBR 10004:2024.
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