top of page

RAPP e CTF IBAMA sem dor de cabeça

Cadastro Técnico Federal, relatório anual (RAPP), TCFA e Certificado de Regularidade sob controle. Evite multas e mantenha sua empresa regular no IBAMA o ano inteiro.

O RAPP é entregue todo ano entre 1º de fevereiro e 31 de março, com dados do ano anterior.

RAPP IBAMA, CTF e TCFA: o que é cada um?

As obrigações com o IBAMA são quatro, e uma depende da outra:

​

CTF/APP — Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras 

- O registro da empresa no IBAMA, com as atividades que ela exerce

- Deve ser feito antes de começar a atividade, e atualizado sempre que algo mudar

​

RAPP — Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras

- Declaração com o que a empresa produziu, consumiu e gerou de resíduos e emissões no ano anterior

- Deve ser entregue todo ano, de 1º de fevereiro a 31 de março

​

TCFA — Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental

- Taxa cobrada pelo IBAMA conforme o porte e o potencial poluidor da empresa

- Deve ser paga trimestralmente

​

Certificado de Regularidade 

- Documento que comprova que a empresa está em dia com o IBAMA

- Tem validade periódica e precisa ser reemitido de tempos em tempos

​

​

O cadastro gera a obrigação do RAPP e da TCFA. Se o RAPP não for entregue ou a TCFA atrasar, o Certificado de Regularidade não sai.

Sua empresa precisa ter CTF IBAMA?

Precisa toda empresa que exerce uma atividade considerada potencialmente poluidora ou que usa recursos naturais, conforme a lista oficial do IBAMA.

Não existe porte mínimo: micro e pequenas empresas também estão incluídas. Alguns exemplos:

  • Indústrias de alimentos, bebidas, metalúrgicas, químicas, plásticas, têxteis, de papel e de móveis

  • Transporte e armazenamento de produtos perigosos

  • Postos e comércio de combustíveis

  • Empresas de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos

  • Atividades que usam recursos naturais, como extração mineral e uso de madeira

 

Muitas empresas descobrem que deveriam estar no CTF só quando um cliente, um banco ou o órgão ambiental pede o Certificado de Regularidade. E aí a TCFA dos anos anteriores pode ser cobrada de forma retroativa.

Onde as empresas mais erram

  • Não entregar o RAPP no prazo: gera multa de 20% do valor da TCFA devida, além de possível autuação ambiental. Entregar depois não cancela a multa pelo atraso.

  • Cadastrar a atividade errada: o enquadramento define o valor da TCFA. Um erro pode fazer a empresa pagar mais do que deveria, ou menos, e ser cobrada depois.

  • Declarar o porte errado: o porte também muda o valor da taxa e precisa ser atualizado quando o faturamento muda.

  • Preencher o RAPP sem conferir os dados: as informações precisam bater com MTRs, inventário de resíduos e licenças. Dados inconsistentes chamam a fiscalização.

  • Esquecer de dar baixa: quando a empresa encerra uma atividade, precisa atualizar o CTF. Se não fizer isso, a TCFA continua sendo cobrada.

  • Deixar o Certificado de Regularidade vencer: ele é pedido em licitações, contratos e processos de licenciamento.

Importante: Em 2026, o IBAMA prorrogou excepcionalmente o prazo do RAPP. Isso não é regra: o prazo normal continua sendo 31 de março.

Como a ECHO pode ajudar?

  • Diagnóstico de enquadramento: verificamos se a empresa precisa estar no CTF, em quais atividades e com qual porte.

  • Inscrição no CTF/APP: cadastro completo da empresa e das atividades no sistema do IBAMA.

  • Revisão de cadastros existentes: correção de atividades e porte, inclusão de novas atividades e baixa das encerradas.

  • Preenchimento e entrega do RAPP: levantamento dos dados de produção, consumo, resíduos e emissões, cruzados com MTRs e licenças para evitar inconsistências.

  • Controle da TCFA: acompanhamento dos vencimentos trimestrais e orientação sobre débitos em atraso.

  • Certificado de Regularidade: emissão e acompanhamento da validade.

  • Regularização de pendências: RAPPs não entregues, cadastros desatualizados e respostas a notificações do IBAMA.

​

​

Prefere não se preocupar mais com isso? O RAPP e o CTF podem fazer parte da nossa Assessoria Ambiental Contínua. Clique aqui para entender melhor.

Perguntas frequentes

Minha empresa é pequena. Preciso entregar o RAPP?

Sim, se estiver inscrita no CTF/APP com atividade sujeita à TCFA. Não existe porte mínimo que dispense a entrega.

 

Não tive atividade no ano. Preciso entregar?

A situação precisa ser informada no sistema. Avaliamos o caso e fazemos a declaração correta.

 

Perdi o prazo do RAPP. E agora?

O melhor é entregar o quanto antes e regularizar o cadastro. A multa pelo atraso não é cancelada, mas continuar sem entregar aumenta o problema.

 

O RAPP substitui a declaração ao SINIR?

Não. São declarações diferentes, para sistemas diferentes. As duas têm prazo em 31 de março e precisam ter dados coerentes entre si.

​

A TCFA está incluída no valor do serviço?

Não. A TCFA é uma taxa paga pela empresa diretamente ao IBAMA. Nós acompanhamos os vencimentos e avisamos com antecedência.

 

Preciso passar meu acesso ao sistema do IBAMA?

Não é necessário passar sua senha. O próprio sistema permite cadastrar a ECHO como representante da sua empresa, de forma segura.

Sua empresa em dia com o IBAMA.
Faça o diagnóstico da sua empresa com o IBAMA e evite levar multas.

bottom of page