Licenciamento ambiental em Campinas para indústrias e empresas
Da primeira licença à renovação, conduzimos o licenciamento ambiental em Campinas, Valinhos e região, junto à CETESB e às prefeituras.
Para quem é o Licenciamento Ambiental?
Precisa de licença toda atividade que usa recursos naturais ou que pode causar poluição. Os casos mais comuns são:
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Indústrias de qualquer porte
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Empresas que vão se instalar, ampliar ou mudar de endereço
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Postos de combustível, oficinas e lava-rápidos
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Empresas com geração de efluentes, emissões ou resíduos
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Atividades que dependem de intervenção em área verde ou captação de água
Nem toda atividade precisa de licença, e algumas podem ser dispensadas. O primeiro passo é o enquadramento: descobrir se a sua atividade é licenciável, em qual modalidade e se o processo corre na CETESB ou na prefeitura.
Se não for licenciável, é necessário que um responsável técnico solicite a dispensa de licença ambiental.
Como funciona o licenciamento ambiental em Campinas?
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Enquadramento: verificamos se a sua atividade precisa de licença, qual modalidade se aplica e qual órgão é responsável.
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Licenças Prévia, de Instalação e de Operação (LP, LI e LO): do projeto ao funcionamento.
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Licenciamento simplificado: Licença Ambiental Única (LAU) e Licença por Adesão e Compromisso (LAC), quando a atividade se enquadra.
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Renovação de licença: controle de prazos e montagem do pedido.
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Regularização de empresas sem licença: licenciamento corretivo, com plano de adequação.
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Alterações: ampliação, mudança de processo ou de endereço.
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Cumprimento de condicionantes: acompanhamento das exigências da licença depois de emitida.
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Documentos complementares: PGRS, CADRI e outros que o órgão ambiental pedir.
Por que agora?
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) está em vigor desde fevereiro de 2026. Ela criou modalidades mais simples para atividades de menor impacto e um caminho para regularizar empresas que operam sem licença. Mas escolher a modalidade errada pode atrasar o processo ou gerar autuação.
Como vai funcionar?
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Conversa inicial: entendemos a atividade e a situação atual da empresa.
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Diagnóstico e enquadramento: definimos a modalidade, o órgão responsável e os documentos necessários.
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Montagem e protocolo: preparamos os estudos e formulários e protocolamos o pedido.
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Acompanhamento: respondemos às exigências do órgão até a emissão da licença.
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Pós-licença: orientamos o cumprimento das condicionantes e avisamos antes do prazo de renovação.
Outras perguntas frequentes:
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Quanto tempo leva para sair a licença?
Depende da modalidade e do órgão. Processos simplificados são mais rápidos. A estimativa vai na proposta, após o enquadramento.
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Minha empresa já funciona sem licença. Dá para regularizar?
Sim. A Lei 15.190/2025 prevê o licenciamento corretivo para empresas que já estão operando. Quanto antes o processo começa, menor o risco de autuação.
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A licença é emitida pela CETESB ou pela prefeitura?
Depende do tipo e do impacto da atividade. Atividades de impacto local podem ser licenciadas pelo município. O enquadramento define isso.
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O que acontece se a licença vencer?
A empresa passa a operar irregularmente e fica sujeita a multa e embargo. Pedindo a renovação com 120 dias de antecedência, a licença atual continua valendo até a decisão do órgão.
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Vocês pagam as taxas do órgão ambiental?
As taxas são pagas pela empresa diretamente ao órgão. Nós informamos os valores antes do protocolo.
Licença vencendo? Peça a renovação com pelo menos 120 dias de antecedência. Assim a licença atual continua valendo até o órgão ambiental decidir.
Quer entender mais detalhes?
Leia nossos guias:
Guia sobre a Lei 15.190/2025: Licenciamento Ambiental