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Licenciamento ambiental em Campinas para indústrias e empresas

Da primeira licença à renovação, conduzimos o licenciamento ambiental em Campinas, Valinhos e região, junto à CETESB e às prefeituras.

Para quem é o Licenciamento Ambiental?

Precisa de licença toda atividade que usa recursos naturais ou que pode causar poluição. Os casos mais comuns são:

  • Indústrias de qualquer porte

  • Empresas que vão se instalar, ampliar ou mudar de endereço

  • Postos de combustível, oficinas e lava-rápidos

  • Empresas com geração de efluentes, emissões ou resíduos

  • Atividades que dependem de intervenção em área verde ou captação de água

 

Nem toda atividade precisa de licença, e algumas podem ser dispensadas. O primeiro passo é o enquadramento: descobrir se a sua atividade é licenciável, em qual modalidade e se o processo corre na CETESB ou na prefeitura.

Se não for licenciável, é necessário que um responsável técnico solicite a dispensa de licença ambiental.

Como funciona o licenciamento ambiental em Campinas?

  • Enquadramento: verificamos se a sua atividade precisa de licença, qual modalidade se aplica e qual órgão é responsável.

  • Licenças Prévia, de Instalação e de Operação (LP, LI e LO): do projeto ao funcionamento.

  • Licenciamento simplificado: Licença Ambiental Única (LAU) e Licença por Adesão e Compromisso (LAC), quando a atividade se enquadra.

  • Renovação de licença: controle de prazos e montagem do pedido.

  • Regularização de empresas sem licença: licenciamento corretivo, com plano de adequação.

  • Alterações: ampliação, mudança de processo ou de endereço.

  • Cumprimento de condicionantes: acompanhamento das exigências da licença depois de emitida.

  • Documentos complementares: PGRS, CADRI e outros que o órgão ambiental pedir.

Por que agora?

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) está em vigor desde fevereiro de 2026. Ela criou modalidades mais simples para atividades de menor impacto e um caminho para regularizar empresas que operam sem licença. Mas escolher a modalidade errada pode atrasar o processo ou gerar autuação.

Como vai funcionar?

  1. Conversa inicial: entendemos a atividade e a situação atual da empresa.

  2. Diagnóstico e enquadramento: definimos a modalidade, o órgão responsável e os documentos necessários.

  3. Montagem e protocolo: preparamos os estudos e formulários e protocolamos o pedido.

  4. Acompanhamento: respondemos às exigências do órgão até a emissão da licença.

  5. Pós-licença: orientamos o cumprimento das condicionantes e avisamos antes do prazo de renovação.

Outras perguntas frequentes:

  1. Quanto tempo leva para sair a licença?
    Depende da modalidade e do órgão. Processos simplificados são mais rápidos. A estimativa vai na proposta, após o enquadramento.
     

  2. Minha empresa já funciona sem licença. Dá para regularizar?
    Sim. A Lei 15.190/2025 prevê o licenciamento corretivo para empresas que já estão operando. Quanto antes o processo começa, menor o risco de autuação.
     

  3. A licença é emitida pela CETESB ou pela prefeitura?
    Depende do tipo e do impacto da atividade. Atividades de impacto local podem ser licenciadas pelo município. O enquadramento define isso.
     

  4. O que acontece se a licença vencer?
    A empresa passa a operar irregularmente e fica sujeita a multa e embargo. Pedindo a renovação com 120 dias de antecedência, a licença atual continua valendo até a decisão do órgão.
     

  5. Vocês pagam as taxas do órgão ambiental?
    As taxas são pagas pela empresa diretamente ao órgão. Nós informamos os valores antes do protocolo.

Licença vencendo? Peça a renovação com pelo menos 120 dias de antecedência. Assim a licença atual continua valendo até o órgão ambiental decidir.

Quer entender mais detalhes? 

Leia nossos guias: 
Guia sobre a Lei 15.190/2025: Licenciamento Ambiental 

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Regularize o licenciamento ambiental da sua empresa. Seja amparado.

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