CADRI (CETESB) e a legislação: o que é e quem precisa
CADRI é o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. Emitido pela CETESB, ele aprova o envio de determinados resíduos para tratamento, reprocessamento ou destinação final em São Paulo.

Para que serve o CADRI?
O CADRI confirma que o destino escolhido está licenciado para receber aquele resíduo. É uma checagem prévia: antes do caminhão sair, a CETESB valida a rota.
Quem precisa de CADRI nas regras atuais da CETESB?
As regras estão na Decisão de Diretoria CETESB 020/2025/C, alterada pela DD 077/2025/C, publicada em 5 de dezembro de 2025. Em resumo:
geradores de resíduos de interesse ambiental cuja atividade depende de licenciamento, ou que estejam sob legislação que exija o CADRI
serviços de saúde: resíduos de atendimento hospitalar, ambulatorial e de complementação diagnóstica e terapêutica, além de hospitais veterinários, enviados a unidades licenciadas para resíduos perigosos, precisam de CADRI mesmo que o gerador não seja licenciado pela CETESB
solos contaminados, nas mesmas condições
resíduo domiciliar, quando enviado a aterro privado ou a outro município
Atenção ao laudo
Quando o pedido exige laudo de caracterização do resíduo, ele precisa ter sido emitido até 12 meses antes do protocolo.
CADRI, MTR e CDF: qual a diferença?
CADRI: aprovação prévia da rota (gerador para destino)
MTR: documento de cada transporte, emitido no sistema
CDF: certificado de que o destinador recebeu e tratou o resíduo
Os três se complementam. Ter MTR não substitui o CADRI quando ele é exigido.
Precisa de ajuda?
Não sabe se a sua atividade entrou na regra? A ECHO verifica o seu CNAE, os seus resíduos e os destinos, e cuida de todo o processo até a execução.
Fale pelo WhatsApp ou pelo site.


