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Lei 15.190/2025: o que mudou no licenciamento ambiental e o que sua empresa precisa fazer

echoconsultoriaamb
1 de out.
7 min de leitura

Por quase 40 anos, o licenciamento ambiental no Brasil funcionou com base em uma lei de 1981 e em resoluções do CONAMA. Isso mudou com a Lei 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

A lei foi sancionada em agosto de 2025, teve a maior parte dos vetos derrubada pelo Congresso em dezembro e está em vigor desde 4 de fevereiro de 2026. Ela vale para processos iniciados a partir dessa data. Quem já tinha processo em andamento segue as regras antigas até concluir a etapa atual e passa para as novas nas etapas seguintes.

Neste guia, explicamos em linguagem simples o que mudou e o que isso significa para a sua empresa.


O que é licenciamento ambiental e quem precisa

Licenciamento ambiental é o processo em que o órgão ambiental avalia se uma atividade pode se instalar e funcionar sem causar dano ao meio ambiente. Ao final, ele emite uma licença com as regras que a empresa precisa cumprir.

Pela lei, precisa de licença toda atividade que usa recursos naturais ou que pode poluir ou degradar o meio ambiente, na construção, instalação, ampliação e operação. Quem define a lista de atividades licenciáveis são os estados e municípios. Em São Paulo, a maior parte das indústrias licencia na CETESB, e atividades de impacto local podem licenciar na prefeitura.


Quem está dispensado

A lei lista situações que não precisam de licença, entre elas:

  • Atividades que não estão na lista de licenciáveis do estado ou do município.

  • Obras emergenciais após acidentes ou desastres, com relatório ao órgão em até 30 dias.

  • Manutenção de infraestrutura já existente.

  • Pontos de entrega voluntária de logística reversa e ecopontos.

  • Algumas atividades agropecuárias, em imóveis rurais regulares.


Um detalhe importante: a dispensa de licença ambiental não dispensa outras autorizações, como outorga de uso de água ou autorização para supressão de vegetação. E quem não precisa de licença pode obter, gratuitamente, uma certidão de não sujeição ao licenciamento, útil para apresentar a clientes e bancos.


Os tipos de licença ambiental

Antes, o modelo mais conhecido era o de três licenças em sequência: Prévia, de Instalação e de Operação. A lei manteve essas três e criou mais quatro.

Licença

Para que serve

Validade

LP — Licença Prévia

Aprova a localização e a concepção do projeto, ainda no planejamento

3 a 6 anos

LI — Licença de Instalação

Autoriza a obra e a instalação dos equipamentos

3 a 6 anos

LO — Licença de Operação

Autoriza o funcionamento

5 a 10 anos

LAU — Licença Ambiental Única

Reúne instalação e operação em uma só etapa

5 a 10 anos

LAC — Licença por Adesão e Compromisso

Licença autodeclaratória: a empresa declara que cumpre requisitos já definidos pelo órgão

5 a 10 anos

LOC — Licença de Operação Corretiva

Regulariza quem já opera sem licença

5 a 10 anos

LAE — Licença Ambiental Especial

Para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal

5 a 10 anos


A lei também permite juntar duas licenças em uma (LP com LI, ou LI com LO), quando a atividade permite. E proíbe licença por prazo indeterminado.


A LAC: mais rápida, mas com mais responsabilidade

A LAC é a novidade que mais chama atenção. Só pode usar quem atende a todos estes critérios:

  • Atividade de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor.

  • Impactos e medidas de controle já conhecidos para aquele tipo de atividade.

  • Atividade incluída na lista de LAC do estado ou do município.

  • Fora das situações proibidas, como área contaminada, unidade de conservação (exceto APA) ou necessidade de supressão de vegetação nativa.


Como não há análise prévia, o órgão confere as informações por amostragem e faz vistorias anuais. Se a declaração estiver errada, a empresa e o profissional que assinou respondem por isso. Por isso, mesmo na LAC, vale ter documentação técnica que sustente cada informação.


O que muda na prática para a sua empresa


Prazos máximos de análise

O órgão ambiental agora tem prazos definidos em lei, contados da entrega completa dos documentos:

  • 3 meses para LI, LO, LOC e LAU.

  • 4 meses para licenças conjuntas (sem EIA).

  • 6 meses para LP com estudos simplificados.

  • 10 meses para LP com EIA/RIMA.


Atenção: se o órgão perder o prazo, a licença não sai automaticamente. A empresa pode pedir que outro ente assuma a análise, mas não pode começar a operar sem a licença.


Pedidos de complementação

O órgão deve pedir todas as complementações de uma única vez. A empresa tem 4 meses para responder. Se não responder sem justificativa, o processo é arquivado e precisa recomeçar, com novas taxas.


Renovação: a regra dos 120 dias

Pedindo a renovação com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento, a licença atual continua valendo até o órgão decidir. Perder esse prazo pode deixar a empresa operando sem licença.

Para atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor, o órgão pode permitir a renovação automática por declaração eletrônica. A empresa declara que não mudou a atividade e que cumpriu as condicionantes, com relatório assinado por profissional habilitado.


Mudanças na operação

Mudanças que não aumentam o impacto ambiental não precisam de nova autorização, mas precisam ser comunicadas ao órgão com 30 dias de antecedência. Mudanças que aumentam o impacto continuam exigindo análise.


Clientes e bancos vão pedir a licença

Quem contrata uma empresa sujeita a licenciamento, e os bancos que financiam, devem exigir a apresentação da licença. Se não exigirem, podem responder pelos danos ambientais. Na prática, a licença em dia virou requisito comercial.



Minha empresa funciona sem licença. E agora?

A lei criou um caminho formal de regularização: a Licença de Operação Corretiva (LOC).

  • Quem pode usar: empresas que já operavam sem licença válida em 8 de agosto de 2025, data de publicação da lei. Quem começou depois segue o licenciamento normal, salvo decisão do órgão.

  • Como funciona: a empresa apresenta estudos ambientais e, quando a LAC não for possível, assina um termo de compromisso com o órgão, com prazos para se adequar.

  • Vantagem de procurar espontaneamente: quem pede a LOC por iniciativa própria e cumpre todas as exigências tem extinta a punibilidade pelo crime de operar sem licença (art. 60 da Lei de Crimes Ambientais).

  • Custos possíveis: o órgão pode exigir medidas de compensação pelo período em que a empresa operou irregular.

  • Risco: se a regularização for inviável, o órgão pode determinar o encerramento da atividade e a recuperação da área.


Resumindo: para quem está irregular, quanto antes buscar a regularização, melhor. Esperar a fiscalização chegar elimina a vantagem de ter procurado o órgão por conta própria.



Condicionantes: o que vem junto com a licença

Toda licença ambiental vem com condicionantes: as obrigações que a empresa assume para prevenir, reduzir ou compensar os impactos da atividade. Exemplos comuns são monitorar efluentes, controlar emissões, manter o PGRS atualizado e enviar relatórios periódicos.

A Lei 15.190/2025 trouxe regras novas para as condicionantes:

  • Ordem de prioridade: primeiro prevenir o impacto, depois mitigar e, só se não for possível, compensar.

  • Proporcionalidade: as condicionantes precisam ser proporcionais ao impacto e ter relação técnica comprovada com a atividade.

  • Limites: não podem obrigar a empresa a resolver impactos causados por terceiros, nem a assumir serviços que são obrigação do poder público.

  • Direito de revisão: a empresa tem 30 dias após a emissão da licença para pedir, com fundamentação, a revisão de condicionantes que considere inadequadas.

  • Consequência do descumprimento: descumprir condicionante sem justificativa técnica gera sanções administrativas e penais, além da obrigação de reparar danos. E o cumprimento é conferido na renovação.


Na prática, é nas condicionantes que muitas empresas se complicam: a licença sai, a rotina toma conta e os prazos passam. Vamos aprofundar esse tema em um post dedicado.


Acesse aqui nosso guia|: Condicionantes ambientais: como cumprir e evitar problemas na renovação


Licença ambiental e resíduos: PGRS, CADRI e MTR

A licença não anda sozinha. Na indústria, ela costuma estar ligada a outros documentos de gestão de resíduos:

  • PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos): obrigatório para indústrias e parte integrante do licenciamento. Sem ele atualizado, a renovação da licença fica em risco. Com a nova NBR 10004:2024, muitos planos antigos precisam de revisão. → Leia: PGRS industrial: o que a lei exige e o que muda com a NBR 10004:2024 

  • CADRI: em São Paulo, empresas licenciadas pela CETESB que geram resíduos de interesse ambiental precisam do CADRI para enviá-los a tratamento ou disposição fora da empresa. → Em breve: CADRI: quem precisa e como emitir na CETESB (link futuro)

  • MTR e CDF: cada saída de resíduo precisa de Manifesto de Transporte (MTR), emitido no SIGOR, e o ciclo se fecha com o Certificado de Destinação Final (CDF).


Na renovação, o órgão ambiental olha para tudo isso junto. Uma licença em dia com um PGRS desatualizado ou MTRs em aberto é um problema esperando para aparecer.


A lei está sendo questionada no STF. Ela vale?

Vale. A Lei 15.190/2025 é alvo de ações no Supremo Tribunal Federal, principalmente sobre a LAC e as hipóteses de dispensa. Mas, até a publicação deste texto, em 01 de outubro de 2026, não há decisão suspendendo a lei, e o julgamento não tem data marcada.

Para as empresas, a recomendação é:

  • Seguir a lei em vigor.

  • Documentar bem o enquadramento escolhido, principalmente em licenças simplificadas como a LAC.

  • Acompanhar o julgamento, porque uma decisão pode mudar regras para quem usou as modalidades mais simples.


Perguntas frequentes

  • Desde quando a Lei 15.190/2025 está valendo?  Desde 4 de fevereiro de 2026, para processos iniciados a partir dessa data.

  • Minha licença antiga continua válida?  Sim, até o vencimento e com as mesmas condicionantes. As regras novas entram na renovação ou em uma alteração relevante.

  • Se o órgão perder o prazo, a licença sai automaticamente?  Não. A lei não prevê aprovação automática. O que protege a empresa é pedir a renovação com 120 dias de antecedência.

  • Toda empresa pequena pode usar a LAC?  Não. A atividade precisa estar na lista de LAC do estado ou município e cumprir todos os critérios da lei.

  • A lei acabou com a Resolução CONAMA 237?  Não totalmente. As resoluções continuam valendo no que não contrariam a nova lei.

  • Quem pode assinar os estudos ambientais?  Profissionais habilitados, com formação compatível com a atividade e registro de responsabilidade técnica no conselho de classe. Profissional e empresa respondem pelas informações apresentadas.

Precisa de ajuda com o licenciamento da sua empresa?

A ECHO Consultoria Ambiental faz o enquadramento da sua atividade na nova lei, conduz o processo junto à CETESB e às prefeituras e acompanha as condicionantes depois da licença emitida. Atendemos Campinas, Valinhos e região.



 
 
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