Lei 15.190/2025: o que mudou no licenciamento ambiental e o que sua empresa precisa fazer

Por quase 40 anos, o licenciamento ambiental no Brasil funcionou com base em uma lei de 1981 e em resoluções do CONAMA. Isso mudou com a Lei 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
A lei foi sancionada em agosto de 2025, teve a maior parte dos vetos derrubada pelo Congresso em dezembro e está em vigor desde 4 de fevereiro de 2026. Ela vale para processos iniciados a partir dessa data. Quem já tinha processo em andamento segue as regras antigas até concluir a etapa atual e passa para as novas nas etapas seguintes.
Neste guia, explicamos em linguagem simples o que mudou e o que isso significa para a sua empresa.
O que é licenciamento ambiental e quem precisa
Licenciamento ambiental é o processo em que o órgão ambiental avalia se uma atividade pode se instalar e funcionar sem causar dano ao meio ambiente. Ao final, ele emite uma licença com as regras que a empresa precisa cumprir.
Pela lei, precisa de licença toda atividade que usa recursos naturais ou que pode poluir ou degradar o meio ambiente, na construção, instalação, ampliação e operação. Quem define a lista de atividades licenciáveis são os estados e municípios. Em São Paulo, a maior parte das indústrias licencia na CETESB, e atividades de impacto local podem licenciar na prefeitura.
Quem está dispensado
A lei lista situações que não precisam de licença, entre elas:
Atividades que não estão na lista de licenciáveis do estado ou do município.
Obras emergenciais após acidentes ou desastres, com relatório ao órgão em até 30 dias.
Manutenção de infraestrutura já existente.
Pontos de entrega voluntária de logística reversa e ecopontos.
Algumas atividades agropecuárias, em imóveis rurais regulares.
Um detalhe importante: a dispensa de licença ambiental não dispensa outras autorizações, como outorga de uso de água ou autorização para supressão de vegetação. E quem não precisa de licença pode obter, gratuitamente, uma certidão de não sujeição ao licenciamento, útil para apresentar a clientes e bancos.
Os tipos de licença ambiental
Antes, o modelo mais conhecido era o de três licenças em sequência: Prévia, de Instalação e de Operação. A lei manteve essas três e criou mais quatro.
Licença | Para que serve | Validade |
LP — Licença Prévia | Aprova a localização e a concepção do projeto, ainda no planejamento | 3 a 6 anos |
LI — Licença de Instalação | Autoriza a obra e a instalação dos equipamentos | 3 a 6 anos |
LO — Licença de Operação | Autoriza o funcionamento | 5 a 10 anos |
LAU — Licença Ambiental Única | Reúne instalação e operação em uma só etapa | 5 a 10 anos |
LAC — Licença por Adesão e Compromisso | Licença autodeclaratória: a empresa declara que cumpre requisitos já definidos pelo órgão | 5 a 10 anos |
LOC — Licença de Operação Corretiva | Regulariza quem já opera sem licença | 5 a 10 anos |
LAE — Licença Ambiental Especial | Para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal | 5 a 10 anos |
A lei também permite juntar duas licenças em uma (LP com LI, ou LI com LO), quando a atividade permite. E proíbe licença por prazo indeterminado.
A LAC: mais rápida, mas com mais responsabilidade
A LAC é a novidade que mais chama atenção. Só pode usar quem atende a todos estes critérios:
Atividade de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor.
Impactos e medidas de controle já conhecidos para aquele tipo de atividade.
Atividade incluída na lista de LAC do estado ou do município.
Fora das situações proibidas, como área contaminada, unidade de conservação (exceto APA) ou necessidade de supressão de vegetação nativa.
Como não há análise prévia, o órgão confere as informações por amostragem e faz vistorias anuais. Se a declaração estiver errada, a empresa e o profissional que assinou respondem por isso. Por isso, mesmo na LAC, vale ter documentação técnica que sustente cada informação.
O que muda na prática para a sua empresa
Prazos máximos de análise
O órgão ambiental agora tem prazos definidos em lei, contados da entrega completa dos documentos:
3 meses para LI, LO, LOC e LAU.
4 meses para licenças conjuntas (sem EIA).
6 meses para LP com estudos simplificados.
10 meses para LP com EIA/RIMA.
Atenção: se o órgão perder o prazo, a licença não sai automaticamente. A empresa pode pedir que outro ente assuma a análise, mas não pode começar a operar sem a licença.
Pedidos de complementação
O órgão deve pedir todas as complementações de uma única vez. A empresa tem 4 meses para responder. Se não responder sem justificativa, o processo é arquivado e precisa recomeçar, com novas taxas.
Renovação: a regra dos 120 dias
Pedindo a renovação com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento, a licença atual continua valendo até o órgão decidir. Perder esse prazo pode deixar a empresa operando sem licença.
Para atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor, o órgão pode permitir a renovação automática por declaração eletrônica. A empresa declara que não mudou a atividade e que cumpriu as condicionantes, com relatório assinado por profissional habilitado.
Mudanças na operação
Mudanças que não aumentam o impacto ambiental não precisam de nova autorização, mas precisam ser comunicadas ao órgão com 30 dias de antecedência. Mudanças que aumentam o impacto continuam exigindo análise.
Clientes e bancos vão pedir a licença
Quem contrata uma empresa sujeita a licenciamento, e os bancos que financiam, devem exigir a apresentação da licença. Se não exigirem, podem responder pelos danos ambientais. Na prática, a licença em dia virou requisito comercial.
Minha empresa funciona sem licença. E agora?
A lei criou um caminho formal de regularização: a Licença de Operação Corretiva (LOC).
Quem pode usar: empresas que já operavam sem licença válida em 8 de agosto de 2025, data de publicação da lei. Quem começou depois segue o licenciamento normal, salvo decisão do órgão.
Como funciona: a empresa apresenta estudos ambientais e, quando a LAC não for possível, assina um termo de compromisso com o órgão, com prazos para se adequar.
Vantagem de procurar espontaneamente: quem pede a LOC por iniciativa própria e cumpre todas as exigências tem extinta a punibilidade pelo crime de operar sem licença (art. 60 da Lei de Crimes Ambientais).
Custos possíveis: o órgão pode exigir medidas de compensação pelo período em que a empresa operou irregular.
Risco: se a regularização for inviável, o órgão pode determinar o encerramento da atividade e a recuperação da área.
Resumindo: para quem está irregular, quanto antes buscar a regularização, melhor. Esperar a fiscalização chegar elimina a vantagem de ter procurado o órgão por conta própria.
Condicionantes: o que vem junto com a licença
Toda licença ambiental vem com condicionantes: as obrigações que a empresa assume para prevenir, reduzir ou compensar os impactos da atividade. Exemplos comuns são monitorar efluentes, controlar emissões, manter o PGRS atualizado e enviar relatórios periódicos.
A Lei 15.190/2025 trouxe regras novas para as condicionantes:
Ordem de prioridade: primeiro prevenir o impacto, depois mitigar e, só se não for possível, compensar.
Proporcionalidade: as condicionantes precisam ser proporcionais ao impacto e ter relação técnica comprovada com a atividade.
Limites: não podem obrigar a empresa a resolver impactos causados por terceiros, nem a assumir serviços que são obrigação do poder público.
Direito de revisão: a empresa tem 30 dias após a emissão da licença para pedir, com fundamentação, a revisão de condicionantes que considere inadequadas.
Consequência do descumprimento: descumprir condicionante sem justificativa técnica gera sanções administrativas e penais, além da obrigação de reparar danos. E o cumprimento é conferido na renovação.
Na prática, é nas condicionantes que muitas empresas se complicam: a licença sai, a rotina toma conta e os prazos passam. Vamos aprofundar esse tema em um post dedicado.
Acesse aqui nosso guia|: Condicionantes ambientais: como cumprir e evitar problemas na renovação
Licença ambiental e resíduos: PGRS, CADRI e MTR
A licença não anda sozinha. Na indústria, ela costuma estar ligada a outros documentos de gestão de resíduos:
PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos): obrigatório para indústrias e parte integrante do licenciamento. Sem ele atualizado, a renovação da licença fica em risco. Com a nova NBR 10004:2024, muitos planos antigos precisam de revisão. → Leia: PGRS industrial: o que a lei exige e o que muda com a NBR 10004:2024
CADRI: em São Paulo, empresas licenciadas pela CETESB que geram resíduos de interesse ambiental precisam do CADRI para enviá-los a tratamento ou disposição fora da empresa. → Em breve: CADRI: quem precisa e como emitir na CETESB (link futuro)
MTR e CDF: cada saída de resíduo precisa de Manifesto de Transporte (MTR), emitido no SIGOR, e o ciclo se fecha com o Certificado de Destinação Final (CDF).
Na renovação, o órgão ambiental olha para tudo isso junto. Uma licença em dia com um PGRS desatualizado ou MTRs em aberto é um problema esperando para aparecer.
A lei está sendo questionada no STF. Ela vale?
Vale. A Lei 15.190/2025 é alvo de ações no Supremo Tribunal Federal, principalmente sobre a LAC e as hipóteses de dispensa. Mas, até a publicação deste texto, em 01 de outubro de 2026, não há decisão suspendendo a lei, e o julgamento não tem data marcada.
Para as empresas, a recomendação é:
Seguir a lei em vigor.
Documentar bem o enquadramento escolhido, principalmente em licenças simplificadas como a LAC.
Acompanhar o julgamento, porque uma decisão pode mudar regras para quem usou as modalidades mais simples.
Perguntas frequentes
Desde quando a Lei 15.190/2025 está valendo? Desde 4 de fevereiro de 2026, para processos iniciados a partir dessa data.
Minha licença antiga continua válida? Sim, até o vencimento e com as mesmas condicionantes. As regras novas entram na renovação ou em uma alteração relevante.
Se o órgão perder o prazo, a licença sai automaticamente? Não. A lei não prevê aprovação automática. O que protege a empresa é pedir a renovação com 120 dias de antecedência.
Toda empresa pequena pode usar a LAC? Não. A atividade precisa estar na lista de LAC do estado ou município e cumprir todos os critérios da lei.
A lei acabou com a Resolução CONAMA 237? Não totalmente. As resoluções continuam valendo no que não contrariam a nova lei.
Quem pode assinar os estudos ambientais? Profissionais habilitados, com formação compatível com a atividade e registro de responsabilidade técnica no conselho de classe. Profissional e empresa respondem pelas informações apresentadas.
Precisa de ajuda com o licenciamento da sua empresa?
A ECHO Consultoria Ambiental faz o enquadramento da sua atividade na nova lei, conduz o processo junto à CETESB e às prefeituras e acompanha as condicionantes depois da licença emitida. Atendemos Campinas, Valinhos e região.


